quinta-feira, 30 de abril de 2015
261 anos do Regimento do coro da catedral de Salvador!
Em 30 de abril de 1754 foi aprovado o Regimento do coro da catedral de Salvador da Bahia. Construída no século XVI e muito modificada nos períodos seguintes (especialmente o século XIX), além de ter sido totalmente demolida em 1933, a catedral de Salvador teve sua aparência nos séculos XVII e XVIII hipoteticamente reconstituída por Luís dos Santos Vilhena em 1802, e que vemos nesta imagem: o suficiente para perceber que sua demolição foi uma perda irreparável.
O Regimento do coro da catedral de Salvador, no entanto, foi preservado, e seu estudo esclarece muitas questões referentes à atividade musical dessa igreja. Sob o título "Chantre", por exemplo, o Regimento informa:
"É chamado o chantre, como afirmam os doutores, primicério, preceptor, cantor, e todos significa e denota a mesma dignidade, e ainda que antigamente era provida esta ocupação em pessoas destras no canto, depois de elevada a dignidade e criado para suplemento da música um subchantre, se não requer que seja músico, o que se manifesta pelo que se vê praticado em todas as catedrais."
Aos Organistas, o mesmo Regimento solicita:
"Nos dias semidúplices devem tocar à Missa da Terça, e nos domingos, excetuando os da Quaresma e Advento, por neles não permitir a Igreja o toque do órgão, salvo na terceira dominga do Advento e quarta da Quaresma, nas quais são mais obrigados a tocá-lo. Também o não tocarão nas Matinas e Missa do dia dos Inocentes, salvo caindo em domingo."
Particularmente interessante é o capítulo sobre as Matinas. A esse Respeito o Regimento informa:
"Sendo as Matinas cantadas como ordenamos, o sejam em dia de Natal, da Páscoa da Ressurreição do Espírito Santo, dos Apóstolos São Pedro e São Paulo, da Assunção de Nossa Senhora, da sua Imaculada Conceição e em Quinta-feira, Sexta e Sábado da Semana Santa, a todas estas assistirá o organista e mestre da capela com a sua música, e as lições se cantarão pelas dignidades e cônegos mais antigos e pelos mesmos, inverso ordine, serão levantadas as Antífonas."
A leitura do Regimento do coro da catedral de Salvador demonstra, portanto, que a atividade musical nas catedrais era precisamente regulada e que os mestres da capela, instrumentistas e cantores não criavam música livremente, porém o faziam respeitando esse Regimento e todo o conjunto de normas que orientava a produção da música sacra e o comportamento dos responsáveis pela música.
Fonte: Página do Museu de Música de Mariana
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