IHU – Uma equipe para dizer “alto lá!” às igrejas-garagens, a essas arquiteturas atrevidas que correm o risco de desnaturalizar muitos espaços modernos de culto católico. E para promover um canto que ajude verdadeiramente a celebração da missa. Nas próximas semanas, será criada, anexa à Congregação do Culto Divino, a “Comissão para a arte e a música sacra para a liturgia”. Não se trata de um simples escritório, mas de uma verdadeira equipe que terá a tarefa de colaborar com as comissões encarregadas de avaliar os projetos de construção de novas igrejas nas dioceses, assim como de aprofundar o tema da música e do canto que acompanham a celebração.
A reportagem é de Andrea Tornielli e está publicada no sítio Vatican Insider, 21-11-2011. A tradução é do Cepat.
O cardeal Antonio Cañizares Llovera, Prefeito para o Culto Divino, de acordo com Bento XVI, considera este trabalho como “muito urgente”. A realidade é evidente: nos últimos anos, as igrejas foram substituídas por construções que parecem mais salões multiuso que igrejas. E muitas vezes, os arquitetos, inclusive os mais famosos, não partem do que é a liturgia católica para fazer seus projetos e acabam fazendo construções de vanguarda que se parecem com tudo menos com uma igreja. Cubos de cimento, caixas de vidro, formas arriscadas, espaços confusos nos quais, uma vez dentro, se percebe tudo menos o sentido do sacro e do mistério, onde o tabernáculo está meio escondido e, às vezes, é preciso procurá-lo como se fosse um tesouro, ou onde as imagens sacras quase não têm lugar. A nova comissão, cujo regulamento será redigido nestes dias, dará indicações precisas às dioceses, ocupando-se apenas da arte para a liturgia, não da arte sacra em geral, assim como da música e do canto para a liturgia. Contará com os poderes jurídicos da Congregação para o Culto.
Como é do conhecimento de todos, em 27 de setembro passado, Bento XVI, com o Motu Proprio Quaerit Semper, havia transferido para a Rota Romana (que é o tribunal da Santa Sé) a competência sobre duas matérias com as quais se ocupava até então a Congregação para o Culto. A primeira delas tem a ver com a nulidade da ordenação sacerdotal que, como acontece com o matrimônio, pode ser anulado por causa de vícios de matéria ou de forma, de consenso ou de intenção, tanto por parte do bispo que ordena como por parte do clérigo que é ordenado. A segunda matéria é a dispensa nos casos de matrimônio contraídos, mas não consumados. Práticas que ocupavam bastante o dicastério de Cañizares.
No Motu Proprio, o Papa explicava que: “Nas circunstâncias atuais, pareceu conveniente que a Congregação para o Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos se dedique principalmente a dar um novo impulso à promoção da Sagrada Liturgia na Igreja, segundo a renovação desejada pelo Concílio Vaticano II a partir da Constituição Sacrosactum Concilium”. O dicastério deve, pois, dedicar-se “a dar um novo impulso à promoção da Sagrada Liturgia na Igreja”, sobretudo com o exemplo. Desde este ponto de vista, com respeito aos projetos iniciais, parece afastar-se cada vez mais a ideia de uma “reforma da reforma” litúrgica (expressão usada pelo próprio Ratzinger quando era cardeal), e prevalece, ao contrário, um projeto de amplas dimensões que, sem propor a introdução de modificações na missa, se ocupe em favorecer a “ars celebrandi” e a fidelidade aos pareceres e às instituições do novo missal.
Vale a pena, de fato, recordar que os abusos litúrgicos, verificados nas últimas décadas e que, em certo sentido, se converteram em uma prática comum, são levados a cabo em dissonância com as normas estabelecidas pela reforma litúrgica de Paulo VI. Assim, não é a reforma que deve ser retocada, mas é preciso aprofundar, e em alguns casos recuperar, o significado da liturgia bem celebrada. Por isso, a Congregação para o Culto pretende promover um trabalho de formação a partir de baixo, que envolva os sacerdotes, religiosos e catequistas. Seguindo o exemplo e o magistério de Bento XVI, teria que favorecer a recuperação do sentido do sagrado e do mistério da liturgia.
Alguns textos litúrgicos devem ser revisados, porque estão velhos, como o caso do Ritual da Penitência, publicado em 1974. Durante os anos que se seguiram, chegaram uma instrução apostólica, um motu proprio, o novo Código de Direito Canônico e o Novo Catecismo. Uma atualização, neste e em outros casos, terá que levá-la a cabo. A ideia na qual estava trabalhando o cardeal Cañizares é a de reafirmar o primado da graça sobre a ação humana, da necessidade de abrir espaço à ação de Deus na liturgia com respeito ao que se dá à criatividade humana. As ocasiões para refletir sobre estes temas serão muitas. No próximo ano, 2012, completam-se os 50 anos do Concílio Vaticano II e, no ano seguinte, se celebrarão os 50 anos do primeiro texto conciliar aprovado: a Constituição da Liturgia, a Sacrosanctum Concilium.
Fonte: Fratres in Unum
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