A prefeitura também pede aos vereadores ajuste em lei para efetuar uma operação imobiliária aprovada pela CMC em 2022.
A Igreja da Ordem Terceira de São Francisco das Chagas é a sede do Museu de Arte Sacra desde 1981. (Foto: Arquivo/Municipal de Turismo)
A restauração da Igreja da Ordem Terceira de São Francisco das Chagas depende de os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) autorizarem um remanejamento de R$ 980 mil do orçamento da cidade. O pedido foi enviado pela Prefeitura de Curitiba ao Legislativo no dia 8 de março e será avaliado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização antes de ser submetido ao plenário da CMC (013.00001.2023). Desde 1981, o prédio histórico abriga o Museu de Arte Sacra da Arquidiocese de Curitiba, sendo um ponto turístico do Largo da Ordem.
“A edificação da Igreja da Ordem Terceira de São Francisco das Chagas foi definida como Unidade de Interesse Especial de Preservação através do decreto municipal 658/2019 e faz parte de um conjunto composto por Igreja e Museu, sendo tombado pelo Patrimônio do Estado do Paraná desde 1966. Pelo projeto [de revitalização] uma vez apresentado, o museu terá elementos contemporâneos e novo mobiliário para expor ao público o acervo de peças sacras - imagens de santos e santas, de relíquias, de vestes litúrgicas e de outros elementos”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca.
Para a realização da obra, o Executivo está remanejando R$ 980 mil da Secretaria Municipal de Obras para a Fundação Cultural de Curitiba. Na justificativa, a prefeitura explica que também “concederá cotas de potencial construtivo para obras de restauro, correspondentes a 9.920 cotas de 1,00 m² cada uma, sendo de R$ 902,20 o valor de cada cota, conforme decreto municipal 1635/2022”. O Museu de Arte Sacra tem 800 peças classificadas como objetos de culto e o prédio do templo religioso, originalmente chamado de Igreja de Nossa Senhora do Terço, pelos portugueses que o construíram, data de 1737.
Projetos de leis orçamentárias têm um trâmite especial no Legislativo. Eles são analisados duas vezes pela Comissão de Economia, que primeiro deve avaliar se admite sua tramitação na CMC. Depois, os créditos seguem para o plenário, quando são incluídos na Ordem do Dia por três sessões consecutivas para recebimento de emendas. Concluída esta consulta aos parlamentares, a matéria retorna à Economia para parecer definitivo sobre o tema, e, só então, é submetida ao plenário.
Alteração de lei
No dia 30 de novembro do ano passado, os vereadores aprovaram uma operação imobiliária requerida pela Prefeitura de Curitiba, que foi convertida na lei municipal 16.098/2022. Tratava-se da venda de um terreno público, no Prado Velho, a Cassio Pereira de Oliveira, que é vizinho do lote (005.00035.2022). Com área de 97,48 m², o terreno foi avaliado por R$ 24,5 mil, em razão de depreciação em 80% no valor por se tratar de Área de Preservação Permanente (APP). O Executivo argumentou na ocasião que havia um corpo hídrico nas proximidades, restringindo construções.
Ao efetivar a operação imobiliária, o Executivo percebeu que, como a área em questão é de domínio público, “é necessário que conste no texto da lei a autorização expressa de desafetação e de incorporação ao imóvel vizinho”. Para fazer essa mudança é que a prefeitura encaminhou um novo projeto à CMC, revisando a lei 16.098/2022 nos termos requeridos pelo Registro de Imóveis (005.00037.2023). “A alteração é para que não haja comprometimento da sequência da aquisição da área pelo requerente”, diz a justificativa.
*Notícia revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba
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