O aspecto jurídico da arte sacra

Roma,  (Zenit.org) Rodolfo Papa |

No artigo precedente nós vimos que a arte tem o dever de educar através daquilo que lhe compete pelo estatuto epistemológico, ou seja, a beleza. O prazer espiritual que dela deriva é a porta que conduz à via mestra da verdade. Como nos indica o Catecismo da Igreja Católica «a prática do bem é acompanhada de um prazer espiritual gratuito e da beleza moral. Da mesma forma, a verdade implica a alegria e o esplendor da beleza espiritual. A verdade é bela em si mesma»[1]

Sobre este ponto, ou seja, sobre a eficácia espiritual que as imagens produzem na alma do fiel, muitíssimos autores escreveram no curso dos séculos coisas iluminadoras: São Gregório, São Basílio, Beda o Venerável, por exemplo. A tese de fundo destas considerações é muito clara: se escutar a narração de um martírio, da força e da constância de um mártir, suscita um efeito psicológico e espiritual no ouvinte, tanto mais através das imagens a devoção não pode senão aumentar. Vem considerado que o aspecto parenético (moral) do exemplo do mártir vem reforçado pelo aspecto visível, que envolve espiritualmente o fiel e torna ainda mais memorável o exemplo. O instrumento artístico é capaz, de fato, de sublinhar a beleza e o esplendor da dimensão moral e espiritual do exemplo, tanto que evidencia seu valor verdadeiro.
A pintura, seguida dentro das normas próprias da arte sacra, não só é capaz de desdobrar a função moral (parenética) do fiel, mas também a função de anúncio (Kerigma) e de formação às verdades de fé (catequese).

A indicação do cânone 779 do Código de Direito Canônico envolve evidentemente também a arte sacra: «A instrução catequética seja transmitida com o uso de todos os auxílios, subsídios didáticos e instrumentos de comunicação social, que parecem mais eficazes para que os fieis, de modo adaptado à sua índole, à sua capacidade e idade como também às condições de vida, sejam capazes de apreenderem mais plenamente a doutrina católica e de traduzi-la em prática de modo mais conveniente». A arte sacra sempre foi considerada "meio eficaz" de comunicação.

Os destinatários da mensagem, ou seja, os fieis, podem ainda hoje ser considerados nos termos de pauperes, porque, por não sendo mais iletrados como nos tempos passados, de algum modo perderam alguns elementos insubstituíveis naquele percurso educativo e formativo que conduz à plena maturação psicofísica da pessoa inteira. Uma comunicação eficaz implica, pois, também a formação de um real gosto estético, a fim que com o instrumento artístico junto aos conteúdos se ensine também a capacidade de lê-los.

A arte sacra envolve, portanto, muitas funções, a partir daquela principal e constitutiva que é eminentemente litúrgica, já que a veneração dos fieis envolve muitos outros aspectos de caráter espiritual, psicológico, educativo, formativo e também artístico. Também a partir destas considerações se pode afirmar que o lugar "igreja" é verdadeiramente um "lugar total", porque não há aspecto da vida do homem que não esteja plenamente envolvido, e também por tal motivo a questão do sentido da arte sacra é uma questão complexa e urgente. O Código de Direito canônico afirma exatamente este princípio no cânone 1188 que cita o artigo 125 da Sacrosanctum Concilium: «Seja mantida a prática de expor nas igrejas as imagens sacras para a veneração dos fieis»; subentende-se aqui o fim que é explicitado no cânone 1186, ou seja «para favorecer a santificação do povo de Deus». Como expunha também o Cardeal Gabriel Paleotti, a arte cristã «se eleva a um fim maior mirando a glória eterna, afastando os homens do vazio e conduzindo-os ao verdadeiro culto de Deus».[2]

Como já argumentamos no artigo precedente, a arte sacra possui seu próprio âmbito normativo, que lhe consente de envolver a própria função litúrgica, catequética, mistagógica, parenética e formativa, através da beleza, que é o que lhe é peculiar. A beleza implicada pela arte sacra, como afirmado de modo explícito ou implícito em cada passagem do magistério que lhe diz respeito, não pode de nenhuma forma ser considerada em termos relativistas, isto é, como relativa aos gostos dos indivíduos, e tanto menos pode ser considerada uma elemento acessório ou ultrapassado.

Todo o Magistério indica que a afirmação da verdade é intimamente ligada à beleza que é sua manifestação. Nesta perspectiva, Massimo dal Pozzo escreve que a beleza, com a qual se realiza um manufaturado para o culto, é clara manifestação da compreensão do Sacramento a ela conexo: «o decoro manifesta o apreço devido pelo Sacramento. A res sacra iusta se apresenta sempre como coisa essencialmente bela.[3] Como ensina Bento XVI na Sacramentum Caritatis: «A relação entre mistério acreditado e celebrado se manifesta de modo peculiar no valor teológico e litúrgico da beleza. A Liturgia de fato, como tudo da Revelação cristã, tem uma intrínseca ligação com a beleza; é veritatis splendor» (SC, 35).
O decoro (ou a beleza) é inseparavelmente conexa à missão do bem, que é ligada ao significado, e envolve a coisa sagrada (res sacra). Portanto, tudo que é bem feito, tudo que é realizado justamente para um fim nobre é intimamente formado por este, chega o cumprimento que é a afirmação da verdade, manifestando em tal modo o seu próprio esplendor, que é a beleza mesma da verdade enquanto bem perseguido a favor do homem. Não é, portanto possível introduzir no âmbito da arte sacra elementos que deformam a verdade de fé e ainda menos, como afirmado precedentemente, "falsas teorias estéticas e éticas". A arte não pode de nenhuma forma negar formalmente tudo o que deveria na realidade afirmar. Não é aceitável o deslizamento da questão teorética e estética no útero perigosíssimo da "ditadura do relativismo", característica da nossa época pós moderna, como Bento XVI afirmou muitas vezes. Entre a questão moral dos valores não negociáveis é eminentemente inclusa a questão artística em toda a sua complexa realidade teorética, estética, antropológica, complexamente humanística.

Falando aos participantes ao plenário do Pontifício Conselho "Cor Unum", em 19 de janeiro passado, Bento XVI afirmou que "a justa colaboração com instância internacional no campo do desenvolvimento e da promoção humana não deve fazer fechar os olhos diante destas graves ideologias" ditada por "uma visão materialista do homem" e por uma "antropologia de fundo ateu"; sobre isto "devemos exercitar uma vigilância crítica e, às vezes, recusar financiamentos e colaborações" que "diretamente ou indiretamente, favoreçam ações ou projetos contrastantes coma  antropologia cristã".

Tradução do texto: Ir. Patricia Souza, Pequena Missionária de Maria Imaculada
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Rodolfo Papa é especialista no XIII Sínodo do Biscopos, professor de História das teorias estéticas na Pontifícia Universidade Urbaniana de Roma, Artista, Acadêmico Pontifício. Website: www.rodolfopapa.it Blog: http://rodolfopapa.blogspot.com e-mail: rodolfo_papa@infinito.it.
[1] CIC, 2500
[2] PALEOTTI, G. Discorso intorno alle immagini sacre e profane (1582), LEV, Città  del Vaticano 2003, pg 67.
[3] POZZO, M. Luoghi della celebrazione "sub specie iusti"..., Ed. Giuffrè, Milano 2010, pg 381.