REGULAMENTO:
III Concurso de Presépios do Vale do Paraíba
O presente regulamento refere-se ao III Concurso de Presépios do Vale do Paraíba. Visando expor presépios artísticos e artesanais que através de voto popular premiará um vencedor.
As peças ficarão expostas em espaço privilegiado do Taubaté Shopping do dia 03/12/2018 ao dia 05/01/2019. Uma realização da Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi com o Taubaté Shopping, apoio da Prefeitura Municipal de Taubaté e Produção Ametista Eventos.
1– INSCRIÇÕES
As inscrições para o III CONCURSO DE PRESÉPIOS DO VALE DO PARAÍBA deverão ser realizadas no período de 06/11/2018 a 20/11/2018. Sendo que o artista deverá preencher a ficha de inscrição através do link
Enviando também 2 fotos do presépio para o seguinte e-mail: contato@artesanatobrasil.org.br
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO
1.1 – O III Concurso de Presépios do Vale do Paraíba tem por objetivo promover, dinamizar e preservar a cultura popular da confecção de presépios natalinos, valorizando técnicas artesanais e artísticas da Região Metropolitana do Vale do Paraíba, e incentivar, também, a utilização de materiais e matérias-primas diferenciadas.
CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES E CATEGORIAS DO CONCURSO
2.1 – Poderá se inscrever no III Concurso de Presépios do Vale do Paraíba, qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira (desde que regularmente residente e domiciliada no Brasil há mais de cinco anos), com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
2.2 – O concurso contemplará 02 (duas) categorias de presépios para seleção e premiação:
2.2.1 – Categoria Artística (Júri Técnico) – Para Seleção
2.2.2 – Categoria Popular (Voto Popular) – Para Premiação
CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO/APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
3.2 – Cada participante poderá concorrer com apenas 01 (um) presépio.
3.3 – Serão aceitas obras realizadas a partir de qualquer técnica, material, estilos e matérias primas, desde que confeccionadas artesanalmente.
3.3.1 – Será permitido utilizar objetos pré-fabricados, embora a confecção final do presépio tenha que ser manual, ou seja os presépios poderão ser confeccionados de acordo
3.3.2 – Todos os presépios participantes deverão ter dimensão de base máxima de 60 cm x 60 cm. 3.4 – A inscrição implicará no reconhecimento e concordância, por parte do proponente, de todas as condições estipuladas no presente regulamento.
CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO
4.1 – A Comissão Julgadora do Concurso, indicada pela Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi, será composta de até 03 (três) membros e considerará os critérios de julgamento estabelecidos neste regulamento para selecionar as propostas, dentre as inscrições aceitas, que concorrerão à premiação final do Concurso.
4.2 – O resultado da seleção será divulgado no site www.oswaldogoeldi.com.br e www.artesanatobrasil.org.br e amplamente divulgado pelo Taubaté Shopping.
4.3 – Serão selecionadas até 20 obras para o concurso, visto a limitação de espaço e infraestrutura da loja que sediará a exposição no Taubaté Shopping.
4.4 – As peças serão analisadas entre os dias 20/11/2018 a 25/11/2018 e a divulgação se dará até dia 26/11/2018.
4.4 – Os presépios selecionados deverão ser entregues impreterivelmente entre os dias 27/11/2018 a 02/12/2018, das 14h às 18h, na loja determinada pelo Taubaté Shopping, previamente anunciadas nos sites e redes sociais.
4.5 – Caso haja necessidade de montagem especial a Comissão Organizadora do Concurso fará contato com o candidato para que o mesmo realize a montagem em local determinado pela Comissão Organizadora do Concurso.
4.6 – Se o presépio for enviado pelos correios, o participante deverá atentar-se às datas de envio assegurando que chegará em tempo hábil para a exposição, sob pena de não figurarem na exposição.
CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
5.1 – A premiação será prerrogativa exclusiva da Comissão Julgadora do Concurso, cujas decisões ocorrerão em absoluto sigilo, levando-se em consideração os critérios de julgamento estabelecidos neste regulamento.
CAPITULO VI – DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 – O presente concurso conferirá uma premiação no total de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o vencedor selecionado pelo Voto Popular. Ainda receberão certificados de vencedores na Categoria Artística para o segundo e terceiro lugar e certificados de participação para todos os selecionados que desejarem.
6.2 – O resultado da premiação será divulgado no dia 05 de janeiro de 2019, assim como a entrega da premiação e dos certificados.
CAPITULO VII – DO VOTO POPULAR / JÚRI POPULAR
7.1 – A votação do Júri Popular se dará da seguinte forma:
7.1.1 – Presencial - Cada visitante da exposição terá direito a 01 (hum) voto no Totem ou Urna (a ser definido) programado para contabilizar os votos exclusivos através do número do CPF de cada pessoa votante; sendo que o Totem ou Urna ficará localizado dentro da loja de exposição do Concurso. A Comissão Organizadora realizará um sorteio entre os votantes presenciais de um presépio que não figurará na exposição.
7.1.2 – Internet - Cada pessoa deverá votar em formulário próprio através do seu CPF, sendo que serão aceitos apenas um voto por CPF.
7.2 – A Loja permanecerá aberta para visitação e contará com um monitor para orientar os visitantes e monitorar os votos durante o horário de funcionamento do Taubaté Shopping.
7.3 – Será sorteado um presépio entre os votantes presenciais.
CAPÍTULO VIII – DO PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
8.1 – O pagamento da premiação se dará por meio de depósito bancário em conta corrente ou conta poupança informada pelo participante premiado ou por ordem bancária de pagamento.
CAPÍTULO IX – DIREITOS DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO
9.1. – Os candidatos do III Concurso de Presépios do Vale do Paraíba, autorizam no ato da inscrição a divulgar imagens dos presépios participantes, seja em mídia impressa ou digital, pela Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi, Taubaté Shopping, Prefeitura Municipal de Taubaté, Ametista Eventos ou por empresas privadas de comunicação e jornalismo.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Todos os presépios participantes, premiados ou não, deverão ser retirados na data da entrega da premiação, em 05/01/2019 no espaço expositivo após evento de encerramento e entrega de certificados.
10.2 – Os presépios recebidos via correio deverão enviar juntamente com as peças declaração de responsabilidade pelas peças enviadas para que possam ser despachadas novamente ao final da exposição.
III Concurso de Presépios do Vale do Paraíba
O presente regulamento refere-se ao III Concurso de Presépios do Vale do Paraíba. Visando expor presépios artísticos e artesanais que através de voto popular premiará um vencedor.
As peças ficarão expostas em espaço privilegiado do Taubaté Shopping do dia 03/12/2018 ao dia 05/01/2019. Uma realização da Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi com o Taubaté Shopping, apoio da Prefeitura Municipal de Taubaté e Produção Ametista Eventos.
1– INSCRIÇÕES
As inscrições para o III CONCURSO DE PRESÉPIOS DO VALE DO PARAÍBA deverão ser realizadas no período de 06/11/2018 a 20/11/2018. Sendo que o artista deverá preencher a ficha de inscrição através do link
Enviando também 2 fotos do presépio para o seguinte e-mail: contato@artesanatobrasil.org.br
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO
1.1 – O III Concurso de Presépios do Vale do Paraíba tem por objetivo promover, dinamizar e preservar a cultura popular da confecção de presépios natalinos, valorizando técnicas artesanais e artísticas da Região Metropolitana do Vale do Paraíba, e incentivar, também, a utilização de materiais e matérias-primas diferenciadas.
- – Os presépios selecionados serão expostos em espaço pré-determinado pela equipe organizadora no Taubaté Shopping durante todo o período natalino, no horário de funcionamento do shopping.
CAPÍTULO II – DOS PARTICIPANTES E CATEGORIAS DO CONCURSO
2.1 – Poderá se inscrever no III Concurso de Presépios do Vale do Paraíba, qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira (desde que regularmente residente e domiciliada no Brasil há mais de cinco anos), com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
2.2 – O concurso contemplará 02 (duas) categorias de presépios para seleção e premiação:
2.2.1 – Categoria Artística (Júri Técnico) – Para Seleção
2.2.2 – Categoria Popular (Voto Popular) – Para Premiação
CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO/APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
3.2 – Cada participante poderá concorrer com apenas 01 (um) presépio.
3.3 – Serão aceitas obras realizadas a partir de qualquer técnica, material, estilos e matérias primas, desde que confeccionadas artesanalmente.
3.3.1 – Será permitido utilizar objetos pré-fabricados, embora a confecção final do presépio tenha que ser manual, ou seja os presépios poderão ser confeccionados de acordo
3.3.2 – Todos os presépios participantes deverão ter dimensão de base máxima de 60 cm x 60 cm. 3.4 – A inscrição implicará no reconhecimento e concordância, por parte do proponente, de todas as condições estipuladas no presente regulamento.
CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO
4.1 – A Comissão Julgadora do Concurso, indicada pela Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi, será composta de até 03 (três) membros e considerará os critérios de julgamento estabelecidos neste regulamento para selecionar as propostas, dentre as inscrições aceitas, que concorrerão à premiação final do Concurso.
4.2 – O resultado da seleção será divulgado no site www.oswaldogoeldi.com.br e www.artesanatobrasil.org.br e amplamente divulgado pelo Taubaté Shopping.
4.3 – Serão selecionadas até 20 obras para o concurso, visto a limitação de espaço e infraestrutura da loja que sediará a exposição no Taubaté Shopping.
4.4 – As peças serão analisadas entre os dias 20/11/2018 a 25/11/2018 e a divulgação se dará até dia 26/11/2018.
4.4 – Os presépios selecionados deverão ser entregues impreterivelmente entre os dias 27/11/2018 a 02/12/2018, das 14h às 18h, na loja determinada pelo Taubaté Shopping, previamente anunciadas nos sites e redes sociais.
4.5 – Caso haja necessidade de montagem especial a Comissão Organizadora do Concurso fará contato com o candidato para que o mesmo realize a montagem em local determinado pela Comissão Organizadora do Concurso.
4.6 – Se o presépio for enviado pelos correios, o participante deverá atentar-se às datas de envio assegurando que chegará em tempo hábil para a exposição, sob pena de não figurarem na exposição.
CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
5.1 – A premiação será prerrogativa exclusiva da Comissão Julgadora do Concurso, cujas decisões ocorrerão em absoluto sigilo, levando-se em consideração os critérios de julgamento estabelecidos neste regulamento.
CAPITULO VI – DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 – O presente concurso conferirá uma premiação no total de R$ 800,00 (oitocentos reais), para o vencedor selecionado pelo Voto Popular. Ainda receberão certificados de vencedores na Categoria Artística para o segundo e terceiro lugar e certificados de participação para todos os selecionados que desejarem.
6.2 – O resultado da premiação será divulgado no dia 05 de janeiro de 2019, assim como a entrega da premiação e dos certificados.
CAPITULO VII – DO VOTO POPULAR / JÚRI POPULAR
7.1 – A votação do Júri Popular se dará da seguinte forma:
7.1.1 – Presencial - Cada visitante da exposição terá direito a 01 (hum) voto no Totem ou Urna (a ser definido) programado para contabilizar os votos exclusivos através do número do CPF de cada pessoa votante; sendo que o Totem ou Urna ficará localizado dentro da loja de exposição do Concurso. A Comissão Organizadora realizará um sorteio entre os votantes presenciais de um presépio que não figurará na exposição.
7.1.2 – Internet - Cada pessoa deverá votar em formulário próprio através do seu CPF, sendo que serão aceitos apenas um voto por CPF.
7.2 – A Loja permanecerá aberta para visitação e contará com um monitor para orientar os visitantes e monitorar os votos durante o horário de funcionamento do Taubaté Shopping.
7.3 – Será sorteado um presépio entre os votantes presenciais.
CAPÍTULO VIII – DO PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
8.1 – O pagamento da premiação se dará por meio de depósito bancário em conta corrente ou conta poupança informada pelo participante premiado ou por ordem bancária de pagamento.
CAPÍTULO IX – DIREITOS DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO
9.1. – Os candidatos do III Concurso de Presépios do Vale do Paraíba, autorizam no ato da inscrição a divulgar imagens dos presépios participantes, seja em mídia impressa ou digital, pela Associação Artística Cultural Oswaldo Goeldi, Taubaté Shopping, Prefeitura Municipal de Taubaté, Ametista Eventos ou por empresas privadas de comunicação e jornalismo.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Todos os presépios participantes, premiados ou não, deverão ser retirados na data da entrega da premiação, em 05/01/2019 no espaço expositivo após evento de encerramento e entrega de certificados.
10.2 – Os presépios recebidos via correio deverão enviar juntamente com as peças declaração de responsabilidade pelas peças enviadas para que possam ser despachadas novamente ao final da exposição.
Fonte: ArtesanatoBrasil
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