Anunciado para começar em 11 de outubro de 2012 e durar até o dia 24 de novembro de 2013
CIDADE DO VATICANO, (ZENIT.org)
O Santo Padre Bento XVI concederá a indulgência plenária aos fiéis 
durante o Ano da Fé, a qual é válida a partir da data de abertura (11 de
 outubro de 2012) até a data de encerramento (24 de novembro de 2013), 
conforme consta em decreto tornado público hoje, com a assinatura do 
cardeal Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor, e do bispo 
Krzysztof Nykiel, regente da Penitenciaria Apostólica. Apresentamos a 
notícia divulgada hoje pelo Serviço de Informação do Vaticano.
"No
 dia do cinquentenário da abertura solene do concílio Vaticano II”, 
lê-se no decreto, “o Sumo Pontífice Bento XVI estabeleceu o início de um
 ano especialmente dedicado à profissão da verdadeira fé e à sua correta
 interpretação, através da leitura, ou melhor, da meditação piedosa dos 
Atos do Concílio e dos artigos do Catecismo da Igreja Católica".
"Uma vez que se trata principalmente de desenvolver a santidade de 
vida no mais alto grau possível nesta terra, e de conquistar assim o 
mais alto grau de pureza da alma, será de muita valia o grande dom das 
indulgências, que a Igreja, em virtude do poder conferido a ela por 
Cristo, oferece a todos aqueles que, com as disposições necessárias, 
satisfazem os requisitos especiais para alcançá-las".
"Ao longo de todo o Ano da Fé, anunciado para começar em 11 de 
outubro de 2012 e durar até findo o dia 24 de novembro de 2013, poderão 
ganhar a indulgência plenária da pena temporal pelos próprios pecados, 
concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio às almas dos 
fiéis defuntos, todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, devidamente
 confessados, em comunhão sacramental, que rezarem pelas intenções do 
Sumo Pontífice:
a) Sempre que participarem de pelo menos três momentos de pregação 
durante as Santas Missões, ou de pelo menos três palestras sobre os atos
 do concílio Vaticano II e sobre os artigos do Catecismo da Igreja 
Católica, em qualquer igreja ou local adequado;
b) Sempre que visitarem, na forma de peregrinação, qualquer basílica 
papal, uma catacumba cristã, uma catedral, um lugar sagrado designado 
pelo ordinário local para o Ano da Fé (por exemplo, entre as basílicas 
menores e os santuários dedicados à Santíssima Virgem Maria, aos santos 
apóstolos e aos santos padroeiros) e ali participarem de qualquer função
 sagrada ou, pelo menos, dedicarem um tempo adequado de recolhimento 
para orar e meditar piedosamente, terminando com a oração do pai-nosso, o
 credo em qualquer forma legítima, as invocações à Virgem Maria e, 
conforme o caso, aos santos apóstolos ou padroeiros;
c) Sempre que, nos dias determinados pelo ordinário local para o Ano 
da Fé (por exemplo, nas solenidades do Senhor, da Santíssima Virgem 
Maria, nas festas dos santos apóstolos e padroeiros, na Cátedra de São 
Pedro), assistirem, em qualquer lugar sagrado, a uma celebração solene 
da eucaristia ou à liturgia das horas, acrescentando a profissão de fé 
em qualquer forma legítima;
d) um dia, livremente escolhido, durante o Ano da Fé, para a visita 
piedosa do batistério ou de outro local em que tenham recebido o 
sacramento do Batismo, desde que renovem as suas promessas batismais em 
qualquer fórmula legítima.
Os bispos diocesanos ou eparquiais, e aqueles que no direito são 
equiparados a eles, no dia mais apropriado deste tempo, em ocasião da 
celebração principal (por exemplo, 24 de novembro de 2013, Solenidade de
 Cristo Rei, com a qual será encerrado o Ano da Fé), poderão conceder a 
bênção papal com a indulgência plenária, que pode ser obtida por todos 
os fiéis que devotamente a receberem.
O decreto termina recordando que todos os fiéis que, "devido a razões
 de doença ou por causa de graves motivos", não puderem sair de casa, 
poderão ganhar a indulgência plenária "se, unidos em espírito e em 
pensamento com os fiéis presentes, particularmente nos momentos em que 
as palavras do Sumo Pontífice ou dos bispos diocesanos forem 
transmitidas pela televisão ou pelo rádio, recitarem o pai-nosso em sua 
casa ou no local onde se acharem devido aos motivos de força maior que 
ali os retêm, bem como ainda recitarem a profissão de fé em qualquer 
forma legítima e as outras orações conformes com os objetivos do Ano da 
Fé, fazendo oferecimento dos seus sofrimentos e das dificuldades da 
própria vida.
(Fonte:VIS/ Trad. ZENIT)
 


 
 
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