quarta-feira, 2 de maio de 2018

Música Litúrgica



O serviço prestado pela música na ação litúrgica requer uma formação específica e especializada para além do mero virtuosismo. É necessário que os ministérios litúrgico-musicais, isto é, o dos presbíteros, diáconos, salmistas, cantores, animadores, regentes, corais, instrumentistas e compositores, sejam formados adequadamente para que, na atuação e formação conjuntas – liturgia, espaço litúrgico/arte sacra e música – possam garantir uma celebração do Mistério Pascal de Cristo que seja, de fato, expresso e vivenciado pelas comunidades de fé, por meio da participação ativa, consciente e frutuosa.

SOBRE O CURSO


A música litúrgica tem sido a “companheira fiel” da Igreja ao longo de toda a sua história. Sob diferentes aspectos, a música soube moldar-se às vicissitudes do tempo para levar adiante um projeto de Igreja quer em sua parte mutável quer na imutável, carreando o dado da fé em linguagem sensível e utilizando-se de variadas formas musicais da história. O Concílio Vaticano II, por meio da Constituição sobre a Sagrada Liturgia, lançou as bases para a renovação litúrgico-musical, associando à música a mesma finalidade da liturgia: a glorificação de Deus e a santificação dos fiéis. Referir-se à música como ação ministerial implicava, nesse contexto, na promoção do status funcional para o qual seria destinada desde a sua concepção. Deste modo, ampliava-se a compreensão de uma música como parte integrante da ação litúrgica com estreita relação à Palavra de Deus. A CNBB, ao longo do processo de renovação conciliar, proveu documentos, estudos, publicações com especial interesse na música litúrgica.

Na continuidade do processo de reforma litúrgica, a musicologia litúrgica se fortaleceu como área de estudo em países com maior tradição musical. No Brasil, a pesquisa neste âmbito ainda é escassa, porém já é possível vislumbrar estudos e ações formativas mais sistemáticas neste campo, com um cabedal de conhecimentos e um corpo de pesquisadores em expansão.

À música litúrgica pós-conciliar compete a capacidade de articular o dado cultural, musical e litúrgico, a fim de favorecer a participação dos fiéis na ação litúrgica. O aspecto estético, tão próprio da música, requer a apropriação de um ethos para que tal expressão litúrgica não se esvazie em seu significado primordial. Para tanto, a capacitação de agentes para o exercício ministerial requer uma integração de esforços para levar adiante o projeto de liturgia almejado pelo Concílio e encarnado na realidade brasileira e latino-americana.

OBJETIVOS

– Apropriar-se dos conhecimentos teóricos e metodológicos da musicologia litúrgica com aplicação e implicações na realidade brasileira, latino-americana e caribenha e integrar o conhecimento musical ao litúrgico, com base no Rito (o projeto ritual), na Cultura (as implicações culturais) e na Música (o fazer musical).
– Capacitar profissionais da música para um exercício mais qualificado de seu ministério litúrgico, tornando-os participantes ativos no processo de pesquisa, e de ensino e aprendizagem no campo da musicologia litúrgica e, em especial, na formação litúrgica;
– Formar agentes de pastoral para o serviço litúrgico-musical, capazes de aliar conhecimento técnico e vivência litúrgico-espiritual;
– Aprofundar os critérios de análise, criação e escolha do repertório litúrgico, em diálogo com a cultura e a música contemporâneas.

ÁREA DE ATUAÇÃO

Ensino e pesquisa em musicologia litúrgica; ministérios litúrgico-musicais (cantor, animador, salmista, regente, instrumentista, compositor); organização da pastoral litúrgica; formação de agentes litúrgico-musicais.

PERFIL DO EGRESSO

Almeja-se que o profissional especializado em Música Litúrgica seja capacitado para atuar na pesquisa, no ensino e na pastoral litúrgica, mediante o desenvolvimento de competências integradas nos níveis: individual (conhecimentos, habilidades, atitudes), de equipe (colegialidade, diálogo, liderança, poder-serviço) e organizacional (processos, estruturas e tecnologia), em coerência com a visão teológico-litúrgica, mistagógica, espiritual e pastoral do Concílio Ecumênico Vaticano II e ulteriores avanços consonantes como o espírito evangélico e conciliar.

ESTRUTURA CURRICULAR


– Introdução geral à liturgia
– Liturgia
– História do rito cristão cantado
– Liturgia e música após o Concilio Vaticano II
– Formas musicais da liturgia
– Repertório litúrgico-musical: critérios de análise
– Prática pastoral da música na comunidade cristã
– Fundamentos de composição para a liturgia
– Música litúrgica e inculturação
– Metodologia da formação litúrgico-musical
– Percepção musical
– Técnica vocal e canto
– Técnica de regência coral e animação litúrgica
– Regência e canto coral
– Canto gregoriano
– Instrumentos musicais na liturgia
– Informática e edição musical
– Amplificação e comunicação sonora na liturgia
– Pesquisa e produção científica em musicologia litúrgica
– Seminários

CORPO DOCENTE

Prof. Dr. José Pereira Silva (Dom Jerônimo)
Prof. Dr. Joaquim Fonseca de Souza
Prof. Dr. Márcio Antônio de Almeida
Profa. Ms. Elza Helena de Abreu
Prof. Ms. Adenor Leonardo Terra
Prof. Ms. Eurivaldo Silva Ferreira
Prof. Ms. Luiz Eduardo Pinheiro Baronto
Prof. Ms. Luiz Eduardo Silva
Profa. Ms. Michelle Arype Girardi Lorenzetti
Prof. Dr. Joêzer de Souza Mendonça
Prof. Dr. Clayton Júnior Dias
Prof. Dr. Hernaldo Pinto Farias
Prof. Dr. José Henrique Weber

INFORMAÇÕES

Período de Inscrição: 09.02.2018 à 15.06.2018
Calendário de aula: 02.07.2018 à 20.07.2018

DOCUMENTOS


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
REGULAMENTO PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

SELEÇÃO

– A seleção é feita pela coordenação do curso ou por uma comissão por ela determinada.
– Constará de análise do currículo e da documentação.
– Após a inscrição o candidato deverá enviar e-mail para o coordenador (marcio.liturgia@gmail.com)
– Para comprovar o conhecimento musical, os candidatos serão avaliados por meio de: a) Teste de conhecimentos de teoria musical;

b) Gravação em vídeo de uma leitura rítmica e de uma leitura musical;

c) Gravação em vídeo de uma peça musical de, no máximo, três minutos de duração, em seu instrumento de domínio técnico. Para cantores, será requerida a gravação de um Salmo responsorial de livre escolha, devidamente acompanhado de um instrumento harmônico.

Fonte: UNISAL

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