quarta-feira, 6 de maio de 2015

Presença de cruz obriga remoção de estátua de João Paulo II


Presença de crucifixo viola Lei de 1905 sobre separação Estado e Igreja - AFP
Paris (RV) – O Tribunal Administrativo de Rennes, na França, acolheu o recurso apresentado pela Federação Nacional do Livre Pensamento, ordenando a remoção da estátua de São João Paulo II do centro de Ploërmel, pequena cidade da Bretanha. A municipalidade tem seis meses para retirar o monumento.
“A estátua é circundada por um arco sobre o qual está uma cruz, símbolo da religião cristã, e que pela sua disposição e dimensões, tem um caráter ostentatório”, justifica a decisão do Tribunal. Portanto, “deve ser removido de sua posição atual”, ordena a sentença. O que tornou a estátua “ilícita”, portanto, foi a presença do crucifixo sobre ela.
Os membros da Federação Nacional de Livre Pensamento exultaram com a decisão. A este propósito, nos meses passados a mesma federação fez remover em Savoia, uma estátua da Virgem Maria, por violar a Lei de 1905 sobre a separação entre Estado e Igreja. (JE)

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