terça-feira, 29 de julho de 2014

Homem responde a processo por vandalismo em igreja de Sacramento (MG)

Cidadão destruiu imagens, entre elas peça pertencente a patrimônio histórico.

I087282Divulgação/Prefeitura de Sacramento
O juiz Stefano Renato Raymundo, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Sacramento, em 18 de julho, condicionou o pedido de liberdade provisória de M.R.F. ao pagamento de fiança arbitrada no valor de 100 salários mínimos. M. foi denunciado pelo Ministério Público por ter destruído imagens sacras na matriz de Nossa Senhora do Patrocínio do Santíssimo Sacramento, incluindo uma peça de alto valor histórico.
O réu, residente em Uberlândia, solicitou a liberdade alegando ser primário, ter emprego e endereço conhecidos e não possuir antecedentes criminais. Já a Promotoria de Justiça, sustentando que, além do atentado contra um bem cultural público, houve a destruição de uma propriedade protegida por lei, pediu a decretação da prisão preventiva, uma vez que M. danificou um patrimônio de toda a comunidade local, demonstrando desrespeito e audácia. O Ministério Público reivindicou a condenação de M. a seis anos, o que impede a soltura mediante pagamento de fiança.
Avaliando o caso, o juiz Stefano Raymundo considerou que a prática de vandalismo se restringia a uma única conduta, a saber, o propósito de destruir objetos sacrílegos no entender do réu. Sendo assim, a pena máxima prevista é de quatro anos e a decretação da prisão preventiva é vedada, pois as penas privativas de liberdade para crimes dolosos (quando há intenção de cometer o delito) só são aplicadas com penas superiores a quatro anos.
Concedida a liberdade provisória, porém, o magistrado pode fixar um valor a ser pago como fiança, para garantir que o acusado comparecerá a todos os atos do processo. Levando em conta a natureza da infração, as condições pessoais do acusado, a repercussão social do incidente e o grande prejuízo causado à coletividade, o juiz arbitrou a quantia em 100 salários mínimos.
Segundo Stefano Raymundo, a quantia é mais alta do que a proposta anteriormente pelo delegado de polícia, porque, depois, o magistrado veio a saber que, só na restauração da imagem de Nossa Senhora do Patrocínio do Santíssimo Sacramento, padroeira da igreja, foram gastos quase R$ 15 mil. Além disso, o réu em nenhum momento declarou-se incapaz de arcar com os gastos da ação e ainda constituiu advogado particular rapidamente.
Consulte a íntegra da sentença e acompanhe a movimentação processual pelo Portal TJMG.
Fonte: TJMG

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